Redação
As novas regras para ciclomotores e veículos elétricos leves entraram oficialmente em vigor em todo o Brasil em 1º de janeiro de 2026. As mudanças, previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), encerram de forma definitiva o período de adaptação e passam a exigir registro, licenciamento e habilitação para parte dos veículos que antes circulavam com menos exigências nas áreas urbanas.
Pela norma, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria tanto os modelos a combustão de até 50 cilindradas quanto os elétricos com potência máxima de 4 kW. Veículos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, ficando sujeitos a regras mais rígidas.
A resolução também estabelece uma distinção clara entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. Bicicletas elétricas com pedal assistido, sem acelerador independente e dentro dos limites técnicos definidos continuam dispensadas de CNH, placa e licenciamento. O mesmo vale para patinetes elétricos. Já os modelos com acelerador ou desempenho acima do permitido passam a ser enquadrados como ciclomotores, com todas as obrigações legais.
Desde o início de 2026, ciclomotores só podem circular se estiverem registrados no Renavam, com placa instalada e licenciamento anual em dia. Para isso, é necessário apresentar nota fiscal, identificação do proprietário e número do motor, podendo ser exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em alguns casos. Veículos fora dos padrões técnicos ou sem documentação estão proibidos de trafegar em vias públicas.
Outra mudança importante envolve a habilitação. Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. Circular sem habilitação ou com veículo irregular passou a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção e remoção do veículo.
As regras de circulação também foram reforçadas. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas e devem circular pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita. A circulação em vias de trânsito rápido, como rodovias urbanas e vias expressas, é proibida, salvo quando houver autorização específica.
No quesito segurança, passam a ser obrigatórios itens como espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, luz de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e sistema de controle de ruído. O uso de capacete é indispensável, assim como vestuário adequado para a proteção do condutor.
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